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TOMADA DE DECISÃO
A decisão de tornar-se pai/mãe envolve inúmeras questões e deverá ser bem avaliada independente da forma que este filho vai chegar. Quer seja concebido ou adotado, ele precisará ser amado, educado e exigirá a dedicação e o afeto paciente dos pais durante toda a vida.
É bom refletir qual o significado da vinda de um filho para aquela família, pensar que uma criança trará mudanças e muitas novas demandas. E que no processo de adoção, embora a gestação não seja física, há que se fazer um preparo psicológico, pois da fase das primeiras providências na Vara da Infância e Juventude até a efetiva chegada do seu filho em casa, haverá um longo percurso a percorrer. Um caminho de ansiedades, espera, trabalho, dedicação e amor.
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PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS
Certifique-se de possuir os requisitos básicos
Idade mínima 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença mínima de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Quem pode adotar
- Maiores de 18 anos independente do estado civil;
- Exista a diferença mínima de 16 anos entre o adotado e adotante
- Cônjuge poderá adotar o filho do companheiro
A justiça não coloca obstáculos na adoção por homoafetivos. - A autorização fica a cargo do juiz responsável. No entanto, desde o reconhecimento do casamento civil entre casais do mesmo sexo, em 2013, o processo tem se tornado cada vez mais simples.
Quem não pode adotar
- Avós não podem adotar netos
- Irmãos não podem adotar irmão
- Tutores não podem adotar tutores
- Pessoas que não gozam plenamente de suas faculdades mentais.
Dirija-se à Vara da Infância e da Juventude ou ao fórum do seu município
Leve um documento de identidade e o comprovante de
residência e peça a lista de documentos exigidos e os
requerimentos a serem preenchidos. OBS: o cadastro deve ser feito na Vara da Infância e Juventude a que seu endereço domiciliar comprovado pertence.
Abertura de ficha e preparação de documentos
Providencie a lista de documentos. Boa parte deles pode ser obtida facilmente pela Internet - no fórum eles darão a orientação completa
- Cópia autenticada de documentos pessoais;
- Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
- Comprovante de residência (conta recente de água, luz etc);
- Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
- Certidões negativas de antecedentes criminais;
- Outros documentos que entende importantes (certidão de casamento ou nascimento; de união estável etc)
- Requerimento ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Necessidade de advogado e custos
Todo o processo é gratuito e pode ser realizado sem a contratação de um advogado. O maior trabalho é sem dúvida a obtenção dos documentos exigidos.
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INÍCIO DO PROCESSO
Após a entrega dos documentos, é só aguardar o contato da Equipe Técnica da Vara da Infância e da Juventude, formada por psicólogas e assistentes sociais.
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FASE PREPARATÓRIA
Curso preparatório
A realização de um curso preparatório é uma exigência da Vara da Infância e Juventude, que poderá irá indicar um Grupo de Apoio mais próximo na sua região para a realização.Algumas Varas da Infância e Juventude realizam uma palestra introdutória e seu próprio curso.
Perfil da Criança e Avaliação do Candidato
Paralelo à realização do curso, serão agendadas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, em que a equipe interdisciplinar irá apurar informações sobre sua vida pessoal: sua história, estilo de vida, hábitos, situação financeira, entender e avaliar os motivos que o levaram a optar pela adoção e agendar visita para avaliar o local onde a criança irá viver.
Ao final da avaliação, o pretendente descreverá em detalhes o perfil da criança desejada. Sexo, faixa etária, o estado de saúde, se aceita irmãos etc. (quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado).
Ao final das entrevistas e da conclusão do curso preparatório, o laudo das avaliações será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
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HABILITAÇÃO
Certificado de Habilitação
A partir do laudo da equipe técnica da Vara da Infância e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido aprovado, seu nome será inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA/CNJ) e você entrará para a fila de adoção.
Caso seu nome não seja aprovado, tente saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
O tempo de duração do processo é variável e depende de cada Vara. Com certeza levam-se alguns meses, podendo esticar-se até por mais de um ano.
É fundamental manter seus dados atualizados.
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PASSOS FINAIS
Conhecer
Através do cruzamento entre os seus dados, o perfil de preferência e as crianças aptas à adoção, os assistentes sociais vão buscaros pretendentes que mais se encaixam no perfil das crianças. Esse é aliás um ponto super importante do processo. Eles não buscam filhos para quem quer adotar e sim, o contrário, famílias que mais se encaixam no perfil das crianças.
Quando esta “conexão” acontece, a Vara da Infância e Juventude irá entrar em contato, passando o perfil da criança. Se houver interesse, o primeiro encontro v é promovido, no fórum ou no abrigo.
Adaptar
Na maioria dos casos, existe o que se chama de período de adaptação, que consiste em algumas visitas e períodos breves de convivência (geralmente finais de seman`a), autorizados judicialmente. Passada esta fase, o pretendente deve se manifestar se concorda ou não com a adoção. Conforme a idade, a criança também será entrevistada e dirá se quer continuar o processo.
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GUARDA PROVISÓRIA
O prazo desta etapa varia de acordo com a Vara da Infância e Juventude. Por lei, o prazo máximo é de 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Há juízes e promotores que entendem a necessidade de uma avaliação aprofundada, mas que sabem da angústia que esse período gera e por isso fazem um processo mais ágil. Há algumas Varas, no entanto, em que esse processo pode levar dolorosos anos.
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ADOÇÃO DEFINITIVA
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo de adoção passa a ser definitivo e irrevogável.