Perguntas Frequentes

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O que é ADOÇÃO INTERRACIAL? 

Adoção Interracial ou transracial refere-se a adoção da criança de um grupo racial ou étnico por pais adotivos de outro grupo racial ou étnico. Por exemplo ,crianças negras, índias ou asiáticas adotadas por pais brancos. Ou qualquer adoção entre diferentes etnias, que divirjam entre o grupo racial do adotante e do adotado.

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Em que circunstâncias pode ocorrer a ADOÇÃO INDÍGENA no Brasil?

São diversas as situações envolvendo crianças e adolescentes indígenas em que a comunidade tem plena condição, a partir de deliberações internas, de apresentar soluções.
Apenas quando esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente indígena no seio de sua família, será promovida, por meio de ação judicial, a colocação em família substituta, a qual deverá ser prioritariamente uma família pertencente à comunidade de origem da criança ou adolescente, ou, não sendo possível, uma família de outra comunidade indígena. A orientação segue o espírito do inciso II do parágrafo 6º do artigo 28 da Lei 8.069/90, introduzido pela Lei 12.010/2009, verbis: “§ 6º. Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (...) II – que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia”. A colocação em família substituta não-indígena deverá ocorrer apenas nas hipóteses em que não houver família indígena que acolha a criança ou adolescente, não sendo recomendada, em nenhuma hipótese, a colocação em família substituta estrangeira.
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,adocao-de-criancas-e-adolescentes-indigenas,48450.html

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Como funciona a ADOÇÃO INTERNACIONAL?

A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e 2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção - gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, por pretendentes internacionais. A maioria das adoções internacionais ocorre por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.

O artigo 31 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  estabelece a colocação da criança em família substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos moldes estabelecidos pelo ECA.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81164-cnj-servico-entenda-como-funciona-a-adocao-internacional

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O que é APADRINHAMENTO AFETIVO?

O apadrinhamento afetivo é um programa voltado para crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento ou em famílias acolhedoras, com o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas.  As crianças aptas a serem apadrinhadas têm, quase sempre, mais de dez anos, e, portanto, chances remotas de adoção.  A pessoa se tornará uma referência na vida da criança, mas não recebe a guarda. O guardião continua sendo a instituição de acolhimento.
Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77259-apadrinhamento-afetivo-de-criancas-e-adolescentesentenda-como-funciona

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O que é ACOLHIMENTO FAMILIAR?

O serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva prevista no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa a acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos), em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa.  Saiba mais no site www.acolhimentofamiliar.com.br

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